Região Sul – Capitais e cidades atendidas por aeroportos:
Região Sul – Capitais e cidades atendidas por aeroportos:
Entregas realizadas entre 12 e 24 horas a partir da coleta.
Localidades da Região Sul não atendidas por aeroportos:
Entregas realizadas entre 24 e 48 horas a contar da cidade mais próxima ao destino atendido por
aeroporto.
Região Sudeste – Capitais e cidades atendidas por aeroportos:
Entregas realizadas entre 12 e 24 horas a partir da coleta.
Localidades da Região Sudeste não atendidas por aeroportos:
Entregas realizadas entre 24 e 48 horas a contar da cidade mais próxima ao destino atendida por
aeroporto.
Região Nordeste (*) – Capitais e cidades atendidas por aeroportos:
Entregas realizadas entre 24 e 48 horas a partir da coleta.
Localidades da Região Nordeste não atendidas por aeroportos:
Entregas realizadas entre 48 e 72 horas a contar da cidade mais próxima ao destino atendida por
aeroporto.
Região Norte (*) – Capitais e cidades atendidas por aeroportos:
Entregas realizadas entre 48 e 72 horas a partir da coleta.
Localidades da Região Norte não atendidas por aeroportos:
Prazos sujeitos à consulta prévia em nosso Departamento Operacional, contando com a
disponibilidade e liberações na Secretaria da Fazenda local..
Regiões Nordeste e Norte:
Os prazos de entrega para estas regiões estão sujeitos à liberação da SEFAZ e
disponibilidade de horários de vôos.
EMERGÊNCIAS:
São consideradas tarifas emergenciais as entregas solicitadas com horário marcado, realizadas
no mesmo dia ou até as 12:00 horas do dia seguinte ao da coleta e aos sábados, domingos e
feriados.
COMPOSIÇÃO DE FRETE – CÁLCULO DE CUBICAGEM DE VOLUME:
Altura X Largura X Comprimento dividido pelo índice 6000 – o resultado final é considerado o peso
a maior (peso taxado) ao peso da carga. O cálculo de frete aéreo é baseado na relação / volume
das mercadorias. A regra básica é que os fretes são cobrados por peso, desde que o volume não
exceda o limite de 06 (seis) vezes o peso da carga. Por exemplo: 1000 gramas podem ocupar o
espaço de, no máximo, 6.000 cm3. Portanto, para a aplicação da tarifa correspondente, é
necessário determinar o peso cúbico da mercadoria, que é obtido multiplicando-se altura X largura
X comprimento.
O resultado divide-se por 6000.